REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA

André Soares Abdala Lacerda

RESUMO

Este artigo aborda a questão históricas da democracia. Iniciando a abordagem na Grécia, do período clássico, com as demokratía, passando pela res publica italianas, apontando suas principais características e problemas quando à implementação em uma estrutura de Estado contemporâneo. Passando a abordar o modelo político através da representatividade, sua forma, características e crise. Assim, quanto ao objetivo geral é demonstrar as formar criadas para melhor atender os anseios do povo em cada período abordado, o objetivo específico é apontar a Ação Popular como uma forma de aplicar ou retomar a ideia de maior participação do cidadão quanto à tomada de decisões em âmbito público, podendo em caso de ato de um representante político poder gerir dano ou ameaça de dano a bens público conseguir através da referida ação anular tal ato. Do ponto de vista metodológico, a pesquisa é efetuada com embasamento bibliográfico, através da análise de livros, artigos de revistas e periódicos especializados.

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INTRODUÇÃO

   Tendo como base a necessidade de o homem conviver em sociedade e seu desejo que se dê de forma harmoniosa, estruturas foram sendo criadas a cada momento da história, como a demokrátia pelos atenienses, as res publice pelos italianos. Pela compreensão destas estruturas da demokrátia e das res publice e pela constatação da impossibilidade de suas aplicações de forma contemporânea, dá origem a um sistema de representatividade, a qual, de certa forma, é a que melhor atrai para si as atribuições almejada para uma real democracia, contudo percalços surgem, que chamamos de crise no sistema de representatividade, e como é de almejo constante do homem em sociedade, busca-se formas de correção, de superação, a qual indicamos no presente  artigo um caminho que é  a Ação Popular, que permite a qualquer cidadão anular atos de seus representante devidamente eleitos que cause ou possa causar danos ao Estado. A Ação Popular dá ao cidadão comum a possibilidade de agir diretamente no âmbito das decisões públicas quando estas contrariam e prejudicam o bem comum.  

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